O sistema de educação brasileiro conta com diversos formatos de ensino e cursos. Saber as especificidades de cada um é uma das principais formas de gestores de cursos on-line demonstrarem domínio sobre o tema. As instituições de educação superior e as de cursos livres podem, muitas vezes, ser parecidas. No entanto, para o Ministério da Educação (MEC), essas entidades se diferenciam em alguns aspectos. Se quer saber mais, continue a leitura!

Primeiro, entenda que uma Instituição de Ensino Superior é uma unidade autônoma que oferece serviços de educação superior, como cursos de graduação, pós-graduação e extensão.

Segundo a Lei nº 9.394/1996, que determina os pilares e a conduta da educação nacional brasileira, nas IES o ensino superior é ministrado e ofertado considerando-se variados graus de abrangência ou especialização para os alunos. Isso significa que essas organizações devem oferecer cursos de graduação, pós-graduação lato sensu (especializações para os graduados) e a pós-graduação scricto sensu (programas de mestrado e doutorado).

As IES podem ser classificadas em três tipos:

  • Faculdade: focado em um determinado assunto, esse formato oferta cursos em apenas uma área, como saúde, economia ou administração.
  • Universidade: abrange mais áreas que a faculdade e propicia atividades de ensino e pesquisa e projetos de extensão.
  • Centros Universitários: com menos exigências quanto à pós-graduação, são pluricurriculares como as universidades, mas não precisam, necessariamente, investir em atividades de pesquisa.

As IES públicas e privadas devem, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Ministério da Educação para iniciarem suas atividades. Portanto, entre outras tarefas, o órgão reconhece, credencia, supervisiona e avalia os cursos das instituições de educação superior, de modo continuo.

Os cursos livres (ICL), por sua vez, são regulamentados com base no Decreto Presidencial n° 5.154/2004. Em termos práticos, os cursos livres são aqueles que não têm o reconhecimento do MEC e fazem parte da modalidade Educação Profissional. Os cursos desta modalidade são liberados para emitir certificados e não possuem carga horária mínima.
Embora eles não sejam regulamentados pelo MEC, podem funcionar de acordo com a legislação vigente. A Lei nº 9.394/1996, por exemplo, indica que as instituições de ensino podem disponibilizar cursos especiais sem a necessidade de cobrarem determinado nível de escolaridade dos alunos. O Decreto nº 5.154/2004 também legitima essa modalidade, assim como os artigos 205 e 206 da Constituição Federal. Assim, as escolas têm o direito de escolher a duração, o formato (presencial ou a distância) e o valor dos cursos.
Estes podem sua carga horária, sua forma de avaliação e sua metodologia de ensino estabelecidos de acordo com critérios próprios. Lembrando que esse tipo de curso pode ser oferecido tanto por uma empresa de treinamento quanto por uma pessoa física.

Muitas vezes os cursos livres são apresentados como:

  • Curso de capacitação;
  • Curso de aperfeiçoamento;
  • Curso de atualização;
  • Curso de reciclagem;
  • Curso profissionalizante;
  • Entre outros.

E, mesmo sem atender à duração mínima estipulada pelo MEC, os cursos livres são ótimas opções para quem busca se qualificar.